quinta-feira, 7 de fevereiro de 2008

Culpa da escola


Não é Exame que barra entrada de bacharel no mercado
por Marina Ito

O bacharel em Direito é a vítima que não consegue identificar seu algoz. Acredita que é o Exame de Ordem que o impede de entrar no mercado de trabalho. Não é. O problema é das faculdades que permitem o ingresso de estudante despreparado para cursar o ensino superior e não se importa em ajudá-lo a suprir suas deficiências. Ou será do ensino fundamental que não prepara o estudante para fazer bem a faculdade?
A constatação, bem como a dúvida, são do presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB do Rio de Janeiro, Marcello Oliveira. Segundo o advogado, as estatísticas do exame permitem apontar quais são as faculdades ruins. De acordo com ele, a iniciativa da OAB é detalhar ainda mais os dados para permitir que a instituição melhore nas questões em que seus bacharéis se saíram pior na prova.
À frente da comissão desde janeiro de 2007, Oliveira contou, em entrevista à Consultor Jurídico, as experiências – e problemas – inerentes à função. Marcello Oliveira sabe que o Exame de Ordem está cada vez mais visado, motivo pelo qual, segundo ele, a OAB vem tomando providências para tornar a prova segura. Perguntado sobre as suspeitas de fraudes nos exames de algumas seccionais, Oliveira afirmou que houve tentativas. “Se o que está havendo é prevenção e as denúncias estão ocorrendo antes de macularem o exame, onde é que está o prejuízo à instituição?”, pergunta.
O Estatuto da Advocacia, cobrado na prova, costuma aparecer no rol das queixas sobre o Exame. “O advogado que não tem ciência das suas prerrogativas, que se curva quando deveria fazer uma defesa intransigente do cliente ou diante do abuso de um juiz, enfraquece a advocacia”, afirma Marcello.
Quanto à polêmica decisão liminar da juíza Maria Amélia de Carvalho, já suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que permitiu a seis bacharéis advogarem sem passar no Exame, Oliveira faz coro ao presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous. “Esse tema deve ser debatido em ação de inconstitucionalidade e não suscitado em um deferimento de uma tutela antecipada que pode trazer prejuízos à OAB. Em um primeiro momento, esse tipo de decisão enfraquece a instituição”, afirmou.
Jovem, o presidente da comissão se submeteu ao Exame de Ordem em 1998, pouco tempo depois que a obrigatoriedade foi imposta. Oliveira formou-se na PUC do Rio, especializou-se em Direito Empresarial e em Processo Civil. Atualmente, advoga para o escritório Tauil, Chequer & Mello na área de energia.
Atua como professor da Puc do Rio há dois anos e meio. “Sempre tive facilidade de estabelecer contatos no meio acadêmico. Tenho muitos amigos que dedicaram exclusivamente à academia e outros que a conciliam com a advocacia”, afirmou.

Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://conjur.estadao.com.br/static/text/63541,1


Postagem: Cris, 2º B

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