quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Flagrantes serão comunicados por meio eletrônico

A Defensoria Pública do Estado e a Secretaria de Segurança Pública assinaram nesta quarta (27/2) resolução que regulamenta a comunicação, por meio eletrônico, dos flagrantes ocorridos no Estado, nos casos em que o preso não tem advogado.

A Lei 11.449, de 15 de janeiro de 2007, determinou que, após a prisão em flagrante, caso o preso não informe nome de seu advogado, deve ser encaminhado, em 24 horas, auto de prisão com os depoimentos colhidos na Delegacia para a Defensoria Pública.

A comunicação dos flagrantes, nestes casos, já vinha sendo feita, mas em geral com a entrega do auto de prisão e documentos nas Regionais da Defensoria. Com a assinatura da resolução, a comunicação será feita, principalmente, pelo meio eletrônico, permitindo o imediato conhecimento da prisão pelos defensores públicos que poderão, com celeridade, submeter à Justiça a análise da necessidade de manutenção da prisão e poupando que policiais tenham que percorrer grandes distâncias para entrega do flagrante.

Conforme estatísticas da Secretaria de Segurança Pública, no ano de 2007 ocorreram em média por mês cerca de 8.000 flagrantes.

Fonte: Site Última Instância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/47987.shtml

Postagem: Cris, 2ºB

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