Paciente se internou ciente de que seria submetida a uma cirurgia para retirada de pequenos miomas. Ficou sem útero, trompas e ovários
A 1ª Turma Criminal fixou hoje em seis anos de reclusão a pena de médico que retirou todo o aparelho reprodutor de uma paciente sem necessidade. Por maioria de votos, os Desembargadores mantiveram as condenações por lesão corporal gravíssima e estelionato. O motivo da cirurgia mutiladora teria sido o dinheiro a mais que o profissional recebeu do plano de saúde. O médico deve cumprir a pena em regime inicialmente semi-aberto.
A paciente se internou ciente de que seria submetida a uma cirurgia para retirada de pequenos miomas. Três meses após a intervenção, quando percebeu que não estava mais menstruando, recebeu a notícia de que não tinha mais útero, trompas, nem ovários.
Os fatos criminosos ocorreram em abril de 97, no Hospital Santa Luzia. Em 1ª instância, o ginecologista F.C.M. foi condenado pelos dois crimes. Tanto o Ministério Público quanto o réu recorreram da sentença. A procuradoria pediu aumento de pena, o médico pediu absolvição. Os recursos foram providos parcialmente.
Especialistas ouvidos nos autos demonstraram que a retirada dos órgãos era desnecessária e prejudicial à saúde da paciente. O objetivo do médico era obter vantagem patrimonial, já que a retirada dos miomas era uma operação bem mais simples e menos cara. As testemunhas confirmaram ainda que a vítima não havia autorizado a intervenção.
Nº do processo:19990110428740
Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/31570
Postagem: Cris, 2º B
Nenhum comentário:
Postar um comentário