sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Google deve indenizar usuária por conteúdo ofensivo em comunidade no Orkut

A Google do Brasil foi condenada, na última quarta-feira (10/9), a pagar indenização de R$ 5.000 por danos morais a uma usuária. A autora moveu ação contra a empresa por conta do conteúdo depreciativo em uma comunidade do Orkut e pela negligência demonstrada pela empresa, que não retirou o conteúdo danoso do ar. Ainda cabe recurso da decisão.

A sentença foi proferida pelo juiz Luis Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de São Luiz Gonzaga, no Rio Grande do Sul.

Segundo informações do processo, foi criada no Orkut uma comunidade virtual com a denominação: “Detesto essa Aline Loca!!”. A autora da ação descobriu o fato por meio de amigos, em junho de 2006.

O juiz, de acordo com informações do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), afirma que “embora não existam maiores detalhes acerca da identidade da requerente na comunidade, foi anexada à referida página a fotografia da autora, vinculando-a, desta forma, à descrição da comunidade”.

Para o magistrado, no caso, houve a existência de afirmações ofensivas à imagem e à honra da requerente, através de críticas depreciativas.

A Google foi procurada pela reportagem de Última Instância e informou que ainda não foi notificado da decisão e que, assim que tomar conhecimento, estudará os próximos passos.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56008.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito 2o B.

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