sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Município terá de pagar assistência médica a atingidas por galhos de árvore

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), manteve decisão que obrigou o município de Santo André (SP) a prestar assistência médica a duas pessoas atingidas pelo galho de uma pitangueira enquanto passeavam no parque da cidade. A cidade entrou com pedido de suspensão liminar, negado pelo tribunal.

Segundo o STJ, a liminar que a prefeitura de Santo André tentava suspender determinou que o município pague um salário mínimo mensal a uma das autoras da ação, a título de pensão, além de pagar assistência médica às vítimas e fornecer medicamentos, ambulância e enfermagem, caso o médico assim determinasse.

No pedido ao STJ, o município alegou que a liminar viola o princípio do duplo grau de jurisdição (existência de instância inferior e superior) e que não tem um valor fixo para as despesas a serem pagas.

O ministro Cesar Rocha disse que para suspender uma liminar é preciso comprovar a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Esse tipo de ação não serve para contestar a legalidade de decisões judiciais. Para o presidente do STJ, o município insistiu na ilegalidade da concessão da liminar sem apresentar motivos para fazer a suspensão. Por isso, o pedido foi negado.

Fonte: Site Ultima Instância. Link para noticia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56296.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito 2o B

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