sábado, 27 de setembro de 2008

Lula sanciona lei que concede férias e limita duração e horário de estágios

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou de forma integral, nesta quinta-feira (25/9), a lei que altera a regulamentação de estágios no Brasil —publicada nesta sexta-feira (26/9) no Diário Oficial da União.

A partir de agora, os novos contratos de estágio de nível superior devem respeitar a carga máxima de seis horas diárias, com exceção de cursos de horário integral que reservem períodos para a realização de estágios, em que ainda será permitida a jornada de 40 horas semanais.

A nova legislação, que não se aplica aos contratos já firmados, restringe também a duração dos contratos, que não poderão exceder dois anos, menos para os portadores de deficiência. Essa norma foi alvo de críticas quando da aprovação final do projeto de lei pela Câmara dos Deputados.

Dentre os benefícios garantidos ao estagiário pela nova lei, está a obrigatoriedade da concessão de um recesso de 30 dias após um ano de atividade. Em casos de contratos com menos de um ano, as férias serão proporcionais.

Passa a ser compulsória também a remuneração e o pagamento de vale-transporte no caso de estágios não-obrigatórios. A concessão eventual de outros benefícios como vale-alimentação, seguro de vida e assistência médica não configurará vínculo empregatício.

Mão-de-obra
O principal objetivo da nova lei é restabelecer o caráter educacional do estágio, visando preparar o estudante para atividades práticas da vida profissional e contextualizar os conceitos teóricos aprendidos nas instituições de ensino.

Para combater a utilização do estágio como fonte de mão-de-obra barata, como vem acontecendo em muitas empresas, foi limitado o número de estagiários de acordo com a quantidade de funcionários. Empresas com até cinco empregados poderão ter apenas um estagiário; de seis a dez, no máximo dois; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25, até 20% do quadro de funcionários.

A fiscalização sobre o cumprimento das novas normas ficará a cargo das instituições de ensino, das agências de integração —que não poderão cobrar nada dos estudantes por seus serviços— e do Ministério do Trabalho. A violação de qualquer uma das regras caracterizará vinculo empregatício para todos os fins da legislação trabalhista.

Em caso de reincidência, a empresa flagrada não poderá contratar estagiários durante dois anos.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/56649.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B.

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