quinta-feira, 5 de março de 2009

Bisturi quebrado dentro do corpo de paciente gera dano moral

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Chapecó que condenou o médico José Francisco de Assis Aymone Neto ao pagamento de R$ 12 mil a título de indenização por danos morais em benefício de Clementino Luiz Listone. Na condição de paciente, Listone internou-se na Fundação Hospitalar e Assistencial Santo Antônio para a retirada de uma hérnia de disco.

A cirurgia ocorreu dois dias depois e na semana seguinte o paciente recebeu alta. Após diversas crises, Listone procurou o médico, que lhe solicitou um raio x. O resultado do exame apontou a presença de dois corpos metálicos na região das vértebras. No 1º Grau, o magistrado atendeu ao pedido de indenização e afirmou que o cirurgião agiu com negligência ao comportar-se de forma desatenta durante o procedimento cirúrgico, de forma a deixar o bisturi quebrar e permanecer dentro do corpo do paciente. Aymone Neto apelou ao Tribunal para solicitar a reforma da sentença sob a alegação de que a quebra da lâmina do bisturi é algo que está fora do alcance do profissional.

Além disso, fundamentou que utilizou a técnica correta e que a realização de uma nova cirurgia não foi recomendada pelo perito face aos riscos inerentes ao caso. "Inconteste a atitude e a conduta imprudente e negligente do médico cirurgião que finalizou a cirurgia no autor quando ainda restavam dentro de seu corpo dois fragmentos da lâmina utilizada no bisturi", sustentou o relator da apelação, desembargador Sérgio Izidoro Heil.

No seu entendimento, a simples presença de corpos estranhos no corpo do paciente é motivo suficiente a caracterizar o dano moral pleiteado pelo autor. O cirurgião foi condenado a indenizar seu paciente em R$ 12 mil por danos morais, além do ressarcimento de eventuais valores gastos para que o mesmo se submeta a nova cirurgia. A decisão foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores. (Apelação Cível nº 2003.017718-3. Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Fonte: Site Jus Vigilantibus. Link para notícia original: http://jusvi.com/noticias/38531

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

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