segunda-feira, 16 de março de 2009

Justiça decide que é ilegal obrigar cliente a pagar gorjeta

Os estabelecimentos comerciais que obrigam o cliente a pagar gorjeta, sem amparo legal, estão praticando abuso contra o consumidor. Essa foi a decisão unânime do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, que considerou a cobrança ilegítima.

Para os desembargadores da 6ª Turma, quando a gorjeta é imposta com base em um ato normativo ou em uma convenção coletiva de trabalho -que não produz efeitos em relação a terceiros, no caso, os consumidores- viola o princípio da legalidade.

O tribunal analisou um caso em que o sindicato de hotéis, restaurantes, bares e similares de Brasília havia garantido, por meio de uma portaria de 1994 da extinta Sunab (Superintendência Nacional do Abastecimento), a possibilidade de que qualquer importância pudesse ser acrescida nas contas dos clientes, a título de gorjeta.

A condição era de que esse acréscimo estivesse previsto por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou dissídio coletivo.

Os desembargadores mantiveram decisão de primeira instância. O juiz federal havia considerado que a Sunab não tinha legitimidade para legislar sobre gorjetas ou taxas de serviço.

Para o magistrado, o Estado, quando intervém no domínio econômico, visa apenas coibir abusos como a dominação dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros, o que em nada se relaciona com a definição sobre a cobrança compulsória de gorjetas.

Na decisão, o juiz ainda considerou que uma convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo ou dissídio coletivo jamais poderia ultrapassar a relação empregador-empregado para estabelecer obrigações compulsórias a terceiros.

Sem obrigação

O Ministério Público Federal destacou que, na sociedade brasileira, as chamadas gorjetas são pagas pelo cliente ao empregado do estabelecimento em decorrência do bom atendimento que lhe é dado. É, assim, uma faculdade do cliente, que não é obrigado legalmente ao pagamento de tal valor.

Sendo assim, a cobrança obrigatória de qualquer importância a título de gorjeta sem amparo legal configura ato ilegal e abusivo em face do consumidor.

Ainda para o MPF, o fato de as gorjetas integrarem a remuneração do empregado, tal como estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não implica a obrigatoriedade do seu pagamento, até porque a própria legislação dispõe que as gorjetas constituem importância espontaneamente paga pelo cliente ao empregado.

O relator do caso no TRF-1, desembargador Antônio Souza Prudente, reconheceu ser manifestamente ilegítima a cobrança de gorjeta amparada em mero ato normativo ou decorrente de convenção coletiva de trabalho e concluiu seu voto mantendo os fundamentos da sentença de primeira instância em todos os termos.

Fonte: Site Jus Brasil Notícias. Link para notícia original: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/946222/justica-decide-que-e-ilegal-obrigar-cliente-a-pagar-gorjeta

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B

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