sexta-feira, 5 de junho de 2009

Atraso na publicação do Diário Oficial abre brechas

Para especialistas, antes da disponibilização pública, decretos e resoluções não poderiam entrar em vigor e população não deveria ser obrigada a cumpri-los

O cidadão paranaense que quiser consultar alguma edição do Diário Oficial do Executivo do Paraná pode ter de esperar até cinco dias para encontrá-lo disponível no site da Imprensa Oficial do estado. Essa diferença entre a data da edição e da publicação é considerada normal pelo governo, mas pode abrir uma brecha na legislação, na opinião de especialistas: antes da disponibilização pública, decretos e resoluções não poderiam entrar em vigor nem ser cobrados da população, ainda que posteriormente sejam publicadas com data retroativa.

No dia 27 de maio, o secretário estadual da Segurança Pública, Luiz Fernando Delazari, assinou a Resolução 203/2009, que prevê pena de prisão ao motorista que se nega a entregar a carteira de habilitação suspensa após ser notificado e receber a visita da polícia. O texto do documento, que dá nova interpretação ao Código de Trânsito e ao Código Penal Brasileiro, termina com a frase: “Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação”, e consta da edição do dia 28 de maio do Diário Oficial do Executivo. Apesar da data descrita na edição, o arquivo do diário foi colocado na internet apenas no dia 3 de junho.

Para o advogado Francisco Augusto Zardo Guedes, especialista nas áreas de direito constitucional e administrativo, se alguém fosse preso, com base na resolução, no dia 2 de junho, o ato poderia ser considerado ilegal. Ele explica que antes de as decisões do Executivo se tornarem públicas, elas não têm qualquer validade e não podem ser exigidas da população. O advogado justifica sua afirmação citando o Artigo 37 da Constituição Federal, que inclui a publicidade nos princípios a serem obedecidos pela administração pública. “Não há dúvidas entre juristas quanto a isso: nenhuma lei tem eficácia antes de ser publicada”, afirma.

Desde 1º de janeiro, o Diário Oficial do Executivo é publicado apenas na internet. Zardo afirma, entretanto, que o atraso médio de cinco dias para a publicação é o mesmo da época em que o diário era impresso. Um funcionário ligado à diretoria da Imprensa Oficial confirma, mas atribui à Casa Civil a responsabilidade pelo atraso.

Segundo essa fonte, que não quis ser identificada, todo o material que compõe o Diário Oficial do Executivo é recebido eletronicamente, e os textos são diagramados por meio de um software específico. A partir da composição, a Imprensa Oficial envia uma prévia do diário para aprovação da Casa Civil.

Trâmites

Maria Cecília Centa do Amaral, diretora-geral da Casa Civil, reconhece que a data que consta no Diário Oficial do Executivo nunca é a mesma em que a edição é disponibilizada. “Mas o atraso é sempre de um a dois dias”, afirma. Consultado ontem pela manhã, o site da Imprensa Oficial exibia como última edição o diário datado de 29 de maio. À tarde, as edições do dia 1º e 2 foram divulgadas.

Maria Cecília explica o motivo da demora: para cada ato despachado pelo governador Roberto Requião, é necessário um registro eletrônico que é feito manualmente por funcionários do órgão. “É feita uma busca entre os atos oficiais protocolados, e para cada despacho, é preciso registrar qual foi a decisão para daí enviar o documento para a Imprensa Oficial”.

Segundo ela, o governador chega a despachar 300 processos em apenas um dia, o que impede que o trabalho seja concluído na mesma data. “Um decreto que seja assinado no dia 28, por exemplo, tem de constar no diário do dia 28, mas não tem como a Casa Civil antecipar o trabalho”, explica.

No caso do Diário da Justiça, disponível no site do Tribunal de Justiça do Paraná, do Diário Oficial da União e dos diários oficiais de estados como Rio de Janeiro e de São Paulo, as últimas edições publicadas na internet nesta quinta-feira correspondiam exatamente ao dia 4 de junho. “Não sei dizer como são feitas as outras publicações, mas aqui não temos como adiantar o serviço. Se o governador vai vetar ou homologar algum documento, não temos como saber até que ele assine”, justifica a diretora-geral da Casa Civil.

Maria Cecília, que também é advogada, admite, entretanto, que as leis não podem entrar em vigor se não estiverem disponibilizadas publicamente. “Se um cidadão foi preso no dia 2 de junho com base em uma resolução que foi publicada no diário do dia 28 de maio mas que só veio a ser veiculada no dia 2, ele pode contestar judicialmente a prisão.”

Fonte: Site da Gazeta do Povo Online. Link para notícia original: http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/vidapublica/conteudo.phtml?id=893515

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

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