quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Casa de saúde em São Gonçalo é condenada por erro de diagnóstico

A 1ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a Casa de Saúde São José, em São Gonçalo, a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais para Rita de Cássia Gomes de Souza, por erro em diagnóstico.

De acordo com o processo, depois de sofrer um acidente em casa, a autora da ação foi ao hospital com uma lesão no quarto dedo da mão esquerda. Depois de realizar radiografia, foi diagnosticada com uma luxação no referido dedo. Entretanto, ao consultar uma segunda opinião médica, no Pronto Socorro Central do município, foi constatada uma fratura na falange distal no dedo.

Para o desembargador Camilo Ribeiro Rulière, relator do processo, houve falha na prestação de serviço e erro médico gritante, pois a lesão estaria perceptível até para quem é leigo no assunto.

O magistrado afirma que “a presença de fratura enseja sintomatologia que possibilita a identificação da lesão, não sendo razoável supor que um profissional de saúde, munido de equipamento próprio, cometa erro desta monta”. Deixando clara, portanto, a caracterização de dano moral.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/CASA+DE+SAUDE+EM+SAO+GONCALO+E+CONDENADA+POR+ERRO+DE+DIAGNOSTICO_65182.shtml?__akacao=167605&__akcnt=869799a6&__akvkey=c905&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_120809

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o Ano B.

Nenhum comentário: