quinta-feira, 28 de maio de 2009

Motorista é condenado a pagar R$ 65 mil à mãe da vítima de um acidente

A 11ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) decidiu, nesta quarta-feira (27/5), que um motorista terá que pagar R$ 65 mil de indenização a título de dano moral à mãe da vítima de um acidente de trânsito. Márcio Souza atingiu a moto de Wagner Brugger quando ingressou em via expressa na contramão, provocando sua morte.

De acordo com os autos, o acidente aconteceu em 21 de julho de 2005 no bairro de Charitas, em Niterói. O desembargador Otávio Rodrigues, afirmou ser clara a responsabilidade do réu, até porque ele mesmo reconheceu isso em sua defesa.

Segundo o TJ-RJ, a sentença de primeira instância havia julgado improcedente o pedido da autora da ação, Mariluci Martins Alcântara. No entanto, os desembargadores decidiram, por unanimidade, reformar parcialmente a sentença, condenando o réu ao pagamento da indenização.

Para o magistrado e relator do processo, as provas apontam que o motorista acusado entrou pela contramão e colidiu com a moto “o laudo de exame de local deu conta que a colisão decorreu do ingresso pela contramão, interceptando a trajetória da moto" afirmou.

Em seu voto, o magistrado também salienta o sofrimento da autora da ação, mãe da vítima. "A autora merece reparação pelo dano moral sofrido com a perda do seu filho, sendo que a inversão da ordem natural das coisas é sentida com maior intensidade pela genitora", completou.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/MOTORISTA+E+CONDENADO+A+PAGAR+R+65+MIL+A+MAE+DA+VITIMA+DE+UM+ACIDENTE+_64033.shtml?__akacao=145538&__akcnt=869799a6&__akvkey=bcd0&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_280509

Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B

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