O juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 1ª Vara Federal de Bauru em São Paulo, proibiu a União Federal de conceder, por meio do MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), autorização e registro para a Cervejaria Belco envasar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas PET ou embalagem plástica, sem prévio estudo de impacto ambiental e licenciamento junto ao IBAMA.
De acordo com a Justiça Federal, o juiz determinou, ainda, que a União suspenda o registro do produto “bebida alcoólica mista para envasilhamento em garrafa PET” da Cervejaria Belco, até que comprovada a obtenção do licenciamento ambiental.
Em decisão do último dia 18 de maio, Roberto Lemos já havia proibido a Cervejaria Belco de envazar e comercializar qualquer tipo de bebida alcoólica em garrafas PET. A empresa deveria ainda apresentar o registro da quantidade de garrafas PET já envasadas com bebidas alcoólicas mistas, bem como a quantidade de embalagens PET vazias existentes, ambas em seu estoque.
Segundo a JF, os documentos apresentados, entre eles laudos do MAPA, levaram a crer que a empresa valeu-se de estratagemas para burlar decisão anterior, do dia 28 de maio de 2008, da 2ª Vara Federal de Marília, proibindo o uso de embalagens plásticas para envasamento de cerveja e chope sem a realização de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental.
Para o juiz, se as bebidas alcoólicas mistas envasadas em garrafas PET continuarem sendo colocadas no mercado, há risco certo de dano irreparável ou de difícil reparação por falta de estudo de impacto ambiental e consequente prejuízo ao meio ambiente.
“É impositiva a realização de estudo de impacto ambiental para que as garrafas PET não contaminem o ambiente, ou estabelecidas medidas a serem adotadas para que ocorra o mínimo impacto, e que os impactos inevitáveis sejam compensados”.
Para hipótese de descumprimento, o juiz fixou pena de multa de R$ 100 mil por cada dia de manutenção do registro.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/UNIAO+E+PROIBIDA+DE+CONCEDER+LICENCA+A+VENDA+DE+BEBIDAS+ALCOOLICAS+EM+PET_64081.shtml?__akacao=146255&__akcnt=869799a6&__akvkey=e049&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_300509
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B
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