Domésticas que trabalham por até três dias por semana na mesma casa, independentemente do tempo em que mantenham essa rotina, não têm direitos trabalhistas, como férias e 13º, segundo a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão consolida outras sobre o mesmo tema dentro do próprio tribunal -reconhecendo o vínculo empregatício apenas quando há continuidade na prestação dos serviços. Noticiou o jornal Folha de S. Paulo.
Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/clipping_ver.php?idConteudo=294&__akacao=140113&__akcnt=869799a6&__akvkey=d8e4&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Clipping+UI+07%2F05%2F2009
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário