quarta-feira, 13 de maio de 2009

CNJ mantém proibida entrada de pessoas com bermuda e minissaia em fórum

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) negou nesta terça-feira (12/5) o pedido para anular uma determinação do juiz responsável pela comarca de Vilhena, a 705 km da capital de Rondônia, que impedia a entrada de pessoas utilizando trajes que “ferem o decoro da Justiça”, como bermudas, calções, minissaias ou blusas decotadas.

A maioria dos conselheiros do órgão responsável por formular as diretrizes do Judiciário conheceu o pedido feito por um advogado de Rondônia, mas o consideraram improcedente. Eles entenderam que a proibição é uma norma implícita moral e natural, aplicável a toda a sociedade.

O caso em análise foi ajuizado pelo advogado Alex André Smaniotto, que recorreu ao CNJ alegando que o dispositivo, afixado na porta do Fórum de Vilhena, era discriminatório. Segundo ele, uma pessoa “extremamente carente” já foi impedida de entrar no fórum por estar usando bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada.

A análise foi retomada com o voto vista do conselheiro Técio Lins e Silva, que levou em conta que nenhuma norma, portaria, resolução ou lei foi indicada para a proibição. “Matéria relacionada aos costumes não tem o menor sentido de ser aqui discutida. Não existe norma administrativa a ser submetida a controle”, afirmou. “Não ditamos moda e não somos a ‘Agência Nacional de Regulação do Vestuário’”, ironizou Técio Lins e Silva.

Segundo ele, os depoimentos do processo mostram que nunca houve proibição da entrada de quem quer que seja por ser humilde, ter determinada aparência ou estar vestindo roupas precárias. “Não tem nexo regular os trajes para ingresso na Justiça”, disse em seu voto.

O conselheiro votou pelo não conhecimento do pedido. “Não há o que regular. O pedido é delírio de alguém que enviou uma informação que não existe. O advogado não dá a mínima prova de que alguém de fato foi impedido de entrar no fórum”, destacou.

Na sessão, o conselheiro Marcelo Nobre, que também votou pelo não conhecimento, afirmou que ficava a sinalização para a sociedade de que todos devem acessar os tribunais convenientemente trajados.

Debates

O caso começou a ser discutido em 28 de abril. O relator do caso, ministro João Oreste Dalazen, votou pelo indeferimento do pedido, lembrando, entretanto, que seu voto não significava “restrição de acesso à Justiça”.

O conselheiro Paulo Lôbo foi o único a concordar com o advogado de Rondônia. Segundo ele, o magistrado não é legislador. “A Constituição estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei”, afirmou Lôbo.

Para ele, não é razoável que o cidadão seja obrigado a trocar a roupa, que normalmente usa para transitar nos espaços públicos e privados, para ir ao fórum de sua cidade tomar conhecimento de processos de seu interesse. “Tais proibições, longe de valorizar o Judiciário, o distanciam do cidadão, como local de intermediações às pessoas comuns do povo”, disse o conselheiro em seu voto.


Na sessão desta terça, o conselheiro Felipe Locke lembrou que a função do CNJ “não é regular se a pessoa pode entrar com essa ou aquela roupa”. O relator afirmou que não se tratava de traçar normas de conduta, e sim saber se o ato do juiz de Vilhena violava o acesso à Justiça.


A conselheira Andréa Pachá destacou que a determinação não é uma norma administrativa formal e sim uma mera determinação de conduta, que não chegava a atingir a coletividade. “É a mesma coisa que afixar uma placa escrita ‘Proibido colocar o pé na parede’”, disse. A proibição, segundo os conselheiros, deve ser aplicada baseando-se no bom senso.

Fonte: Site Ultima Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/new_site/novonoticias/CNJ+MANTEM+PROIBIDA+ENTRADA+DE+PESSOAS+COM+BERMUDA+E+MINISSAIA+EM+FORUM_63760.shtml?__akacao=141542&__akcnt=6b3048f8&__akvkey=8079&utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=InfoUI_130509

Postagem: Leticia Viviane Picão, PUC, Direito, 3o B

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