Uma discussão que já durava 43 anos terminou nesta terça-feira (26/5) no Supremo Tribunal Federal. Por unanimindade, os ministros negaram Recurso Extraordinário de uma família que contestava o reconhecimento do usucapião de terrenos em uma ilha costeira próxima ao Guarujá, em São Paulo.
O relator, ministro Eros Grau, lembrou que a questão já havia sido “duas vezes resolvida em sentença de mérito, pela procedência da ação”. Uma decisão foi da Justiça Estadual e a outra da Justiça Federal.
A família que conseguiu o reconhecimento do usucapião ajuizou a ação em 1965. A primeira sentença foi proferida em dezembro de 1967 pela comarca do Guarujá. O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a decisão por entender que a competência para analisar o processo era da Justiça Federal.
A segunda sentença saiu em maio de 1975, dada pela 7ª Vara da Seção Judiciária federal de São Paulo, que também julgou a ação procedente. A Justiça Federal rejeitou tanto a defesa dos particulares quanto da União.
A família que se opôs ao reconhecimento do usucapião queria que o caso voltasse para a Justiça Estadual. Segundo os recorrentes, o interesse da União na matéria foi afastado e, por isso, a Justiça Federal não seria mais competente para analisar o usucapião entre particulares.
Fonte: Site Consultor Jurídico. Link para notícia original: http://www.conjur.com.br/2009-mai-27/supremo-julga-recurso-poe-fim-processo-durou-47-anos?boletim=930
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o ano B
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