O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Com isso, os jornalistas e os meios de comunicação serão processados e julgados com base nos artigos da Constituição Federal e dos códigos Civil e Penal que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação.
Em relação ao direito de resposta, o entendimento do ministro do STF Menezes de Direito é que ele já está previsto na Constituição, em seu artigo 5.
O presidente do STF, Gilmar Mendes, defendeu uma norma para tratar do direito de resposta. "Não basta que a resposta seja no mesmo tempo, mas isso tem que ser normatizado. Vamos criar um vácuo? Esse é o único instrumento de defesa do cidadão."
Julgamento
A extinção da lei foi apoiada por sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sessão de 1º de abril.
Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação parcial da lei e o ministro Março Aurélio Mello votou pela manutenção da norma e a criação de novas regras.
Fonte: Site Jus Brasil Notícias. Link para notícia original: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1036099/supremo-tribunal-federal-revoga-lei-de-imprensa-veja-o-que-muda
Postagem: Cris, PUC, Direito, 3o B
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