A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20/8) o Projeto de Lei 4716/04, da Comissão de Legislação Participativa, que permite o pagamento em qualquer agência bancária das custas devidas à Justiça Federal de primeira e segunda instâncias. O projeto ainda será votado pelo plenário.
A proposta altera a Lei 9.289/96, que nesta quinta-feira (21/8) determina o pagamento dessas custas na CEF (Caixa Econômica Federal) ou em algum outro banco oficial, no caso de não haver agência da Caixa na região. O objetivo do projeto é facilitar o acesso à Justiça.
O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Felipe Maia (DEM-RN). O novo texto apenas esclarece que não será alterada a instituição financeira gestora dos recursos. Ou seja, mesmo sendo recebidos em outras agências bancárias, os recursos serão repassados à Caixa Econômica.
Na avaliação de Maia, exigir que o pagamento de custas seja efetuado apenas em determinada instituição bancária "é limitar o direito das partes, que já têm de enfrentar a burocracia forense e a morosidade da Justiça".
Fonte: Site Ultima Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/55083.shtml
Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B
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