segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Filhos com mais de 18 anos têm direito a pensão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma súmula que garante a pensão alimentícia ao filho mesmo depois de completar 18 anos. Segundo o texto, o filho terá o direito de se manifestar se é capaz de se sustentar ou não e somente uma decisão judicial vai definir se o pagamento será suspenso.

“Ás vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, justificou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro no recurso feito por um pai de São Paulo. O homem solicitou em juízo o fim do pagamento à ex-mulher de pensão ou a sua redução logo que o filho completou 18 anos.

Desde 2003, com as mudanças no Código Civil, a maioridade caiu de 21 para 18 anos de idade. Segundo o STJ, assim como o sustento dos filho pelo pai ou pela mãe pode terminar mais cedo, tem de haver o “direito ao contraditório”, ou seja, a extensão da pensão se necessário.

Fonte: Revista Veja online. Link para notícia original: http://vejaonline.abril.com.br/notitia/servlet/newstorm.ns.presentation.NavigationServlet?publicationCode=1&pageCode=1&id=147020&textCode=147020

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

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