terça-feira, 5 de agosto de 2008

Pai deve indenizar por imprudência do filho em acidente de carro

A 12ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) determinou que um fazendeiro, cujo filho dirigia um carro que capotou e causou a morte de um rapaz de 15 anos, deverá indenizar em R$ 41.500 a mãe do morto.

De acordo com informações do tribunal mineiro, o acidente aconteceu no município de Águas Vermelhas, em 4 de outubro de 2003. O filho do fazendeiro, menor de idade e sem habilitação, dirigia o carro que saiu da pista e capotou. O rapaz de 15 anos que estava de carona morreu por traumatismo craniano. A mãe da vítima entrou com pedido de indenização contra o pai do motorista.

Em primeira instância, o fazendeiro foi condenado a pagar à dona de casa pensão de um salário mínimo mensal, da data do acidente até o dia em que a vítima completaria 25 anos. A partir daí, a pensão passaria a ser de 1/3 do salário mínimo até a data em que o jovem completaria 65 anos, ou até a morte da mãe, se ocorrer antes. Além disso, a sentença determinava indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

Em recurso, o fazendeiro alegou que estava dormindo no momento do acidente e não autorizou seu filho a dirigir o veículo. O tribunal, contudo, entendeu que ele deve ser responsabilizado.

Segundo o relator do caso, desembargador Nilo Lacerda, “se o pai põe filhos no mundo, se o patrão se utiliza do empregado, ambos correm o risco de que, da atividade daqueles, surja dano para terceiro”. Para o magistrado, a presunção de responsabilidade do fazendeiro só poderia ser afastada se ele comprovasse que o vigiava o jovem com cuidado preciso, mas várias testemunhas afirmaram que o pai emprestava o carro para o adolescente com freqüência.

O TJ reduziu o valor inicial da pensão para 2/3 do salário mínimo, com base em jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Já a indenização por danos morais diminuiu para R$ 41.500, valor utilizado pela 12ª Câmara Cível em julgamentos de casos semelhantes.

Fonte: Site Ultima Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54309.shtml

Postagem: Cris, 2o B, Direito.

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