domingo, 10 de agosto de 2008

Decisão sobre vida pregressa de candidatos não vale para concursos públicos

Ao julgar improcedente a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que pedia que registros de candidaturas pudessem ser negados com base em processos ainda em andamento, em sessão realizada nesta quarta-feira (6/8), o STF (Supremo Tribunal Federal) afastou também o entendimento de que só o trânsito em julgado de uma ação (quando não há mais recursos) pode impedir uma pessoa de ingressar no serviço público.

O argumento constou da ação da AMB e tinha como objetivo mostrar que em concursos públicos a vida pregressa do postulante à vaga já é levada em consideração, mesmo em casos que ainda tramitam na Justiça. No plenário do STF, o ministro Carlos Ayres Britto foi o único a dizer que a improcedência da ação da associação dos magistrados poderia abrir espaço para pessoas com “ficha suja” recorrerem à Justiça para participar de concursos. No entanto, o entendimento não prevaleceu.

Segundo o constitucionalista Pedro Estevam Serrano, a decisão do Supremo não abre esse precedente. “Não é essa decisão que oferece a possibilidade de questionamento. Já tinham decisões anteriores, cujos fundamentos [jurídicos] anteriores poderiam ser usados como argumento. A decisão [do Supremo] em si não diz respeito a quem presta concurso público e sim a quem se candidata”, analisou.

Para Serrano, existem votos da decisão do STF cuja fundamentação pode ser usada como argumento para quem vai a juízo. “Esses argumentos também poderiam ser encontrados na doutrina e na própria jurisprudência. Não é a decisão [de quarta-feira] que trouxe argumentos novos. É uma velha questão doutrinária e jurisprudencial: até que ponto a expressão reputação ilibada pode ou não ser restrita a questão ao processo transitado em julgado ou não?”.

No entendimento do jurista e professor titular de direito administrativo da PUC-SP Adilson Abreu Dallari, o Judiciário não pode resolver a questão, pois depende de lei para isso. Quando questionado sobre o fato de um representante escolhido por voto poder ter “ficha suja” e um servidor público não, Dallari foi enfático.

“Não há dúvida que é uma profunda incoerência do legislador. Existe certo limite para que o intérprete da lei corrija algum eventual desvio do legislador. Pode-se interpretar uma lei de uma maneira coerente, de uma maneira razoável, mas essa possibilidade de interpretação também é limitada, pois não se pode colocar no texto aquilo que ele não diz”, avalia.

Dallari defende que a simples interpretação do legislador não deve criar algo que deveria estar na lei. “Eu até que gostaria de resolver esse problema, mas do jeito que a legislação se encontra, não dá para sustentar [o argumento da AMB]”, afirmou.

Fonte: Site Ultima Instância. Reportagem de: Amaro Terto e Eduardo Ribeiro de Moraes
Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54525.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2.o B

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