sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Igreja Universal é condenada a devolver doações de fiel mentalmente incapaz

O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a devolver a um fiel, pelo fato de ser incapaz, todos os dízimos e doações realizadas desde 1996, em valor a ser apurado em liquidação de sentença. A igreja ainda foi condenada a indenizar o incapaz por danos morais em R$ 5 mil.

A decisão, por unanimidade da 13ª Câmara Cível, confirmou a condenação da igreja em primeira instância. No julgamento, o relator do processo, desembargador Fernando Botelho, considerou que o fiel não tinha “condições de manifestar, à época dos fatos, livremente a sua vontade, já que à mesma época (quando da emissão dos cheques de doação à igreja) apresentava discernimento reduzido, os negócios jurídicos ali realizados são nulos”.

“A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem a devida cautela, responde civilmente pela conduta desidiosa”, afirmou também o relator.

O desembargador ainda entendeu que a interdição do incapaz apenas veio confirmar situação pré-existente. Segundo ele, não há dúvidas de que, “mesmo antes de 1996, ano em que o autor passou a freqüentar as dependências da igreja e a fazer-lhe doações, já apresentava grave quadro de confusão mental, capaz de caracterizar sua incapacidade absoluta, já que, no laudo pericial, restou consignado que ele não reunia discernimento suficiente para a realização dos atos da vida civil”.

De acordo com informações do tribunal, o laudo pericial psiquiátrico aponta que o fiel é portador de enfermidade mental de caráter permanente. Ele passou a freqüentar a Igreja Universal em 1996, onde era induzido a participar de reuniões que sempre incluíam contribuição financeira.

No processo é relatado que as colaborações passaram a tomar todo o seu salário de zelador e, em virtude do agravamento de sua doença, foi afastado do trabalho, quando então passou a emitir cheques pré-datados para fins de doação à igreja. Ele ainda tomou empréstimo junto à instituição bancária e vendeu um lote por um valor irrisório, tudo para fazer doação à instituição religiosa.

Segundo a inicial do processo, “promessas extraordinárias” eram feitas ao incapaz na igreja, em troca de doações financeiras e dízimo. Qualquer pessoa que tentasse lhe mostrar ou argumentar que ele estava sendo enganado era denominada de “demônio”, contra o qual tinha que lutar, como lhe foi dito e ensinado na pregação dos pastores da igreja. Sua mãe, então, seria o principal “demônio”.

O juiz da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte ponderou que a incapacidade permanente do fiel só se deu a partir de 2001, quando houve sua interdição. Dessa forma, entendeu que a igreja não poderia restituir valores de doação anteriores àquele ano, motivo pelo qual estipulou em R$ 5 mil o valor que deveria ser devolvido. O juiz de 1ª Instância condenou a igreja também a indenizar o fiel em mais R$ 5 mil, por danos morais. Diante da decisão, as partes recorreram ao TJ-MG.

Fonte: Site Última Instância. Link para notícia original: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/55077.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2o B

Um comentário:

Anônimo disse...

se a igreja universal é tudo isso que algumas pessoas dizem porque deus tem agido tanto em nossas vida como eu por exempro ja passei fome antes de ir para igreja era uma viciada em craque entao porque agora tenho tudo que preciso fui liberta nao uso mais drogas nao paso mais fome tenho dinheiro pra compra oq tenho vontade antes nem emprego eu tinha se é uma mentira a igreja universal oq aconteceu com a minha vida??????