domingo, 10 de agosto de 2008

Volks é condenada a pagar R$ 268 mil por ofensas racistas a ex-funcionário

O juiz Carlos Alberto Oliveira Senna, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou a Volkswagen do Brasil a indenizar um ex-empregado em R$ 268 mil. O ex-funcionário alega ter sido ofendido por um supervisor hierárquico que lhe enviou um e-mail com palavras humilhantes de teor racista. Cabe recurso.

Em um dos e-mails enviados pelo então supervisor ao autor da ação, o juiz retirou trechos e anexou à sentença, como: “ok, pelo tipo de pele entendo a sua colocação. Este é um fato típico da senzala. Nós que somos de cútis mais clara não compreendemos certas considerações até porque não possuímos correntes atadas aos pés ou sofremos qualquer tipo de chibatadas quando ocorremos em fatos errados, o que não é normal, para nós humanos”.

No entendimento do juiz, ficou caracterizado o ato preconceituoso, racista, ofensivo, vexatório e humilhante. “O que se extrai de tamanha aberração verbalizada é o total e pleno desrespeito deste supervisor pelo autor na esfera profissional e pessoal, pois promove ofensa em razão da cor da pele como também da própria condição humana”.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não teria responsabilidade sobre os atos praticados pelo supervisor. Mas, na sentença, o juiz afirma que o comando diretivo, organizacional e disciplinar do empregador implica na obrigação de fiscalizar o ambiente de trabalho e o respeito funcional entre os trabalhadores que estão sob o seu comando.

“A classificação da ofensa moral é da maior gravidade ante tamanho descalabro de cunho racista, humilhante e vexatório, cuja dimensão mundial da empregadora somente agrava tal prática discriminatória”, citou o magistrado na decisão, que considerou responsabilidade da empresa os atos praticados por seus agentes em relação a todos os demais funcionários — subordinados diretos ou não.

A reportagem de Última Instância entrou em contato com a assessoria de imprensa da Volkswagen, mas ainda não obteve retorno.

Clique aqui e Confira a sentença

Processo nº 012.0058.2008


Fonte: Site Ultima Instância. Reportagem de: Marina Diana.
Link para notícia original:http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/54533.shtml

Postagem: Cris, PUC, Direito, 2oB

Um comentário:

Anônimo disse...

Um completo absurdo ! como em pleno ano de 2008 num país como o Brasil (aliás, atitude inadimissível em qualquer pais do mundo) acontecer um fato como este. Ao invés da Volks se eximir da culpa, deveria sim punir rigorosa e sumariamente demitir essa espécie vergonhosa de ser humano. Lamentável, sou consumidor da marca, e estarei entrando em contato com a mesma, manifestando meu protesto e repúdio inclusive noticiando a Volks alemã.